Índices de reajuste da ANS: o que são e por que não valem para todo plano empresarial
Os índices de reajuste da ANS são tetos anuais definidos para os planos individuais e familiares: 6,91% em 2024, 6,06% em 2025 e 5,11% em 2026. Eles não valem, em regra, para o plano coletivo empresarial, cujo reajuste costuma ser negociado por sinistralidade, exceto quando a Justiça reconhece um falso coletivo.
Para quais planos o índice da ANS vale de forma automática
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) define, todos os anos, um teto de reajuste que se aplica de forma automática aos planos individuais e familiares. É esse índice que aparece no boleto de quem contratou o plano diretamente para si e para a família, sem passar por CNPJ ou entidade de classe. Para entender essa e as demais modalidades, veja o artigo sobre tipos de plano de saúde.
Os tetos de reajuste divulgados pela ANS
Nos últimos anos, os índices oficiais de reajuste divulgados pela ANS para os planos individuais e familiares foram: 6,91% em 2024, 6,06% em 2025 e 5,11% em 2026. Esses percentuais ficam disponíveis no site oficial da agência (gov.br/ans) e servem como referência para comparar o reajuste recebido em qualquer contrato, mesmo quando ele não é, a princípio, obrigatório para aquela modalidade.
Por que o plano coletivo empresarial não segue esse índice, em regra
O plano coletivo empresarial, contratado por uma empresa para os seus funcionários, não está sujeito ao teto da ANS. Nesses contratos, o reajuste costuma ser negociado diretamente entre a empresa e a operadora, com base na sinistralidade do grupo e em indicadores como o VCMH (a Variação de Custos Médico-Hospitalares). Essa regra foi pensada para empresas com muitos funcionários e alguma capacidade real de negociação, não para grupos pequenos, como explicamos em por que o reajuste do plano empresarial é tão mais alto.
O resultado, na prática, é que dois vizinhos podem ter reajustes bem diferentes num mesmo ano: um, com plano individual, sujeito ao teto de 5,11%; outro, com plano “empresarial” que na realidade só cobre a família dele, recebendo um aumento por sinistralidade de 15% ou mais.
O coletivo por adesão também fica fora do teto automático
O plano coletivo por adesão, contratado por meio de uma entidade de classe como sindicato, conselho profissional ou associação, também não é, em regra, alcançado pelo teto anual da ANS. Nesse caso, quem negocia o percentual de reajuste com a operadora é a própria entidade, em nome de todos os beneficiários vinculados a ela. A lógica é parecida com a do coletivo empresarial: presume-se que a entidade tenha alguma capacidade de negociação em nome do grupo, algo que normalmente não existe quando o “grupo” é, na prática, uma única família usando um CNPJ como veículo de contratação.
Como comparar o reajuste que você recebeu com o índice da ANS
Para fazer essa comparação, o caminho é simples: identifique o mês de aniversário do seu contrato (o mês em que ele foi assinado), veja qual foi o teto da ANS divulgado para aquele ano de referência e compare com o percentual de aumento que efetivamente veio no seu boleto. Se o aumento recebido ficou bem acima desse teto, principalmente quando passa do dobro dele, já vale reunir os documentos e buscar uma análise mais detalhada, como descrevemos em reajuste acima de 15% ao ano.
Quando o índice da ANS passa a valer também para o coletivo
Quando o plano é contratado como empresarial, mas na prática só cobre o titular e a família dele, sem nenhum funcionário, a Justiça pode reconhecer que se trata de um falso coletivo e determinar que os reajustes futuros também sigam o índice divulgado pela ANS, e não mais os aumentos por sinistralidade negociados livremente pela operadora. Esse é o cerne da discussão apresentada no artigo o que é falso coletivo, com base em decisões do próprio STJ.
O que fazer com essa comparação
Reunir o índice oficial de cada ano e compará-lo com os reajustes recebidos é um dos primeiros passos para entender se o seu contrato pode se enquadrar nessa discussão. Se, ao comparar os números, você perceber uma diferença expressiva, avalie se você se enquadra na tese do falso coletivo e tire suas dúvidas com o escritório.
Perguntas frequentes
Onde encontro os índices de reajuste da ANS?
Os tetos de reajuste dos planos individuais e familiares ficam disponíveis no site oficial da ANS (gov.br/ans). Como referência, os índices foram de 6,91% em 2024, 6,06% em 2025 e 5,11% em 2026.
O índice da ANS pode valer para um plano contratado como empresarial?
Pode, quando a Justiça reconhece que o contrato, apesar do rótulo empresarial, na prática só cobre a família do titular do CNPJ, sem funcionários. Nesses casos, o índice da ANS passa a valer tanto para o recálculo das mensalidades passadas quanto para os reajustes futuros.
Avalie se o seu caso se enquadra
Se o seu plano é empresarial, mas na prática cobre só a sua família, vale entender melhor o seu contrato. Fale com o escritório e tire suas dúvidas, sem compromisso.
Falar com o escritórioConteúdo informativo. Cada caso é analisado individualmente, a partir dos documentos do contrato, e nenhum resultado é garantido.