Direito à saúde · Revisão de contrato

Seu plano de saúde empresarial cobre só a sua família e disparou de preço?

Se o plano está no CNPJ, mas na prática é da sua família, o reajuste pode estar acima do que a lei permitiria. Faça uma análise individual do seu contrato.

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O problema

O boleto que sobe todo ano, sem explicação

Todo ano a mensalidade sobe muito acima da inflação, a operadora fala em sinistralidade, mas nunca mostra a conta, e negociar não adianta. Quando o plano é empresarial só no papel, esse aumento pode ser questionado.

A tese

O que é falso coletivo

Falso coletivo é o plano contratado como empresarial, por meio de um CNPJ, mas que na prática só cobre a família do titular, sem funcionários ou empresa de verdade. Nesses casos, o STJ reconhece que se trata de um plano familiar disfarçado e determina a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e dos índices de reajuste da ANS.

Seu caso pode se enquadrar?

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Como funciona a análise

Do primeiro contato ao protocolo

  1. Conversa inicial Entendemos a sua situação e conferimos se o contrato tem os sinais da tese.
  2. Coleta de documentos Reunimos o contrato e o histórico de valores. O que faltar pode ser pedido à operadora.
  3. Análise e cálculo Analisamos o caso e calculamos a diferença entre o que foi cobrado e o índice da ANS.
  4. Montagem e protocolo Se for o caso, montamos a petição e protocolamos a ação. Não prometemos prazo nem resultado.
O que diz a Justiça

Decisões que embasam a tese

STJ REsp 1.876.451/SP

4ª Turma · Min. Maria Isabel Gallotti

Quando não existe empresa de verdade e os beneficiários são todos da mesma família, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o contrato é um coletivo apenas no papel. Nesse caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e os reajustes devem seguir os índices divulgados pela ANS. É a decisão mais simples de explicar: se é só a família, trata-se como plano de família.

STJ, REsp 1.876.451/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma

STJ REsp 2.025.878/SP

3ª Turma · Min. Humberto Martins · julgado em 20/10/2025

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que limitou os aumentos de um contrato de quatro familiares ao índice da ANS, reforçando que grupos pequenos, formados só pela família, não podem ser reajustados como se fossem uma grande empresa.

STJ, REsp 2.025.878/SP, Rel. Min. Humberto Martins, 3ª Turma, j. 20/10/2025

STJ REsp 1.553.013/SP

Precedente citado para os contratos com poucas vidas, que discute quando um grupo pequeno deve receber a mesma proteção de um plano familiar. Reforça que o número de beneficiários é um dos elementos analisados, junto com a realidade do vínculo.

STJ, REsp 1.553.013/SP

Perguntas frequentes

Meu plano está no CNPJ. Ainda dá para revisar?

Sim. O que importa não é o rótulo do contrato, e sim a realidade do grupo. Se o plano no CNPJ cobre apenas a sua família, a Justiça pode reconhecer que ele funciona como familiar e aplicar as regras correspondentes.

Preciso ter todos os documentos antigos guardados?

Não. O contrato e o histórico de valores são o ponto de partida, e o restante costuma ser obtido junto à operadora, que é obrigada a fornecer, inclusive por via judicial.

Vou precisar comparecer a audiências?

Em regra, não. Trata-se de matéria essencialmente documental, o que costuma dispensar audiências presenciais.

Existe garantia de resultado?

Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e prometer isso é vedado pela OAB. O que oferecemos é uma análise individual do seu contrato, para você decidir com clareza.

Avalie se o seu caso se enquadra

Se o seu plano é empresarial, mas na prática cobre só a sua família, vale entender melhor o seu contrato. Fale com o escritório e tire suas dúvidas, sem compromisso.

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Conteúdo informativo. Cada caso é analisado individualmente, a partir dos documentos do contrato, e nenhum resultado é garantido.