Jurisprudência

O que o STJ diz sobre falso coletivo: as decisões mais importantes explicadas

No REsp 1.876.451/SP, o STJ definiu que um plano empresarial com pouquíssimas pessoas, todas da mesma família, deve ser tratado como plano familiar, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor e dos índices da ANS. No REsp 2.025.878/SP, o STJ manteve decisão que limitou os aumentos de um contrato de quatro familiares ao índice da ANS.

Por que olhar para as decisões do STJ

Quando se fala em falso coletivo, a base mais sólida do argumento não é uma opinião isolada, mas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mais alta instância para uniformizar a interpretação da lei federal no país. Duas decisões merecem destaque por tratarem diretamente do tema, além de uma regra da ANS que ajuda a entender o contexto.

STJ, REsp 1.876.451/SP: a decisão mais fácil de entender

No REsp 1.876.451/SP (Rel. Min. Maria Isabel Gallotti), o STJ analisou um caso em que não havia empresa de verdade por trás do contrato “empresarial”: os beneficiários eram todos da mesma família, sem funcionários. A conclusão do tribunal foi direta: quando isso acontece, o contrato deve ser tratado como um plano familiar, e não como um coletivo empresarial de verdade.

Na prática, isso significa aplicar o Código de Defesa do Consumidor e usar os índices de reajuste divulgados pela ANS, no lugar dos aumentos por sinistralidade que costumam ser aplicados nos planos empresariais. É a decisão mais simples de explicar para quem não é da área jurídica: se o grupo é só a família, o plano é tratado como plano de família, independentemente do rótulo escrito no contrato. Para entender o conceito por trás dessa lógica, veja o que é falso coletivo.

STJ, REsp 2.025.878/SP: reforçando o entendimento

No REsp 2.025.878/SP (Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/10/2025), o STJ manteve a decisão das instâncias anteriores que havia limitado os aumentos de um contrato formado por quatro familiares ao índice divulgado pela ANS. Essa decisão reforça que grupos pequenos, compostos apenas pela família, não podem ser reajustados com a mesma lógica aplicada a uma grande empresa com muitos funcionários.

Juntas, essas duas decisões formam a base jurisprudencial mais citada sobre o tema: a primeira estabelece o entendimento de que o contrato deve ser tratado conforme sua realidade, e a segunda confirma esse entendimento em um novo julgamento, com relator diferente. Para entender por que os aumentos ficam tão distantes do teto da ANS nesses contratos, veja o artigo sobre reajuste por sinistralidade.

A regra da ANS sobre contratos com menos de 30 vidas

Além das decisões do STJ, existe uma regra da ANS que ajuda a entender o cenário: a Resolução Normativa 557 (RN 557) obriga as operadoras a reunir os contratos com menos de 30 vidas e aplicar a eles um reajuste único. A lógica por trás dessa regra é reconhecer que grupos pequenos têm pouca força de negociação diante de uma operadora de porte nacional.

“Falso coletivo” não é uma categoria criada pela ANS: é uma classificação usada pela Justiça ao analisar esses contratos. A regra de agrupamento de contratos pequenos, no entanto, serve como referência: reforça que a lei já reconhece, mesmo que por outro caminho, que contratos pequenos não têm a mesma capacidade de negociação de uma grande empresa. A proteção mais ampla (tratar o contrato como plano familiar, devolver valores pagos a maior e fixar reajustes com base no índice da ANS) vem do Judiciário, aplicando o Código de Defesa do Consumidor a partir de precedentes como os dois julgados do STJ citados acima.

O que essas decisões não dizem

Vale um ponto de cautela: essas decisões não significam que todo contrato empresarial pequeno será automaticamente considerado falso coletivo. Cada caso depende da análise dos documentos e da realidade do grupo, avaliando se há ou não funcionários de verdade, vínculo de emprego e negociação efetiva. Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de cada contrato. Para entender como essa análise costuma se desenrolar em um processo judicial, veja o artigo sobre quanto tempo demora o processo de revisão.

Avalie se o seu caso se enquadra

Se o seu plano é empresarial, mas na prática cobre só a sua família, vale entender melhor o seu contrato. Fale com o escritório e tire suas dúvidas, sem compromisso.

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