Quando não existe empresa de verdade e os beneficiários são todos da mesma família, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o contrato é um coletivo apenas no papel. Nesse caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e os reajustes devem seguir os índices divulgados pela ANS. É a decisão mais simples de explicar: se é só a família, trata-se como plano de família.
STJ, REsp 1.876.451/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma